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Usufruto nas Bahamas: um instrumento civilista offshore
As Bahamas criaram, em 2026, um regime legal de usufruto — conceito familiar ao Brasil — para atrair famílias de tradição civilista. Serve ao seu caso?
Neste artigo
O usufruto é um conceito velho conhecido de qualquer família brasileira. Os pais doam a nua-propriedade de um bem aos filhos, mas reservam para si o direito de usar e receber os frutos enquanto vivem; na morte, a propriedade se consolida automaticamente nas mãos dos filhos, sem inventário sobre aquele bem. É uma ferramenta clássica do direito civil, usada há gerações no planejamento sucessório.
O que é novidade é onde ela passou a existir: em um centro financeiro offshore de tradição common law. Em 23 de março de 2026, as Bahamas promulgaram o Usufruct Interest Act, 2026 (Lei nº 9 de 2026), criando o primeiro regime legal abrangente de usufruto na jurisdição — e tornando-se um dos primeiros países de common law a incorporar esse instrumento civilista.
O motivo declarado é direto: atrair investidores e famílias de países de tradição civilista — o que inclui, em cheio, a América Latina. Este artigo explica o que o instrumento faz, para quem serve, e a ressalva honesta que separa uma ferramenta interessante de uma solução mágica.
O que o Usufruct Interest Act criou
A lei permite separar juridicamente o direito de usar, gozar e receber a renda de um bem da sua propriedade legal — e, pela primeira vez naquela jurisdição, constituir e registrar publicamente usufrutos.
Alguns pontos que ampliam o seu alcance:
- Objeto amplo. O usufruto pode recair sobre participações societárias, valores mobiliários, propriedade intelectual, ativos digitais, recebíveis, direitos de apólices de seguro e bens móveis e imóveis — situados dentro ou fora das Bahamas.
- Constituição por escrito. Cria-se por acordo, testamento ou disposição de trust, com instrumento escrito e registro.
- Complementa trust e fundação. Soma-se ao arsenal já existente nas Bahamas (trusts e fundações), oferecendo mais uma forma de estruturar patrimônio.
O caso de uso mais evidente é o sucessório: transferir a nua-propriedade em vida, reservando o usufruto, para que a propriedade se consolide no beneficiário na morte — de forma mais rápida que o probate (o inventário da common law).
Para quem faz sentido
A lei foi desenhada para perfis específicos, e é honesto reconhecer onde ela agrega:
- Famílias em planejamento intergeracional que já pensam em separar propriedade e usufruto.
- Empresários que querem separar direitos econômicos de direitos de governança sobre quotas — por exemplo, transferir a propriedade aos filhos mantendo o controle político.
- Grupos com ativos internacionais (inclusive intangíveis e digitais) que buscam uma estrutura de titularidade flexível.
Para uma família latino-americana, há um apelo particular: o usufruto já é um conceito conhecido, o que reduz a curva de estranhamento em relação a estruturas puramente common law como o trust.
A ressalva honesta: a ferramenta não muda a sua fronteira
Aqui está o que o entusiasmo com o instrumento costuma omitir — e o que mais importa para quem é residente fiscal no Brasil.
O usufruto bahamense não reescreve o Fisco brasileiro. A tributação da transmissão, a incidência do ITCMD sobre bens no exterior — que passou a existir com a LC 227/2026 —, e as regras de tributação de estruturas controladas seguem valendo conforme a legislação brasileira. Uma estrutura nas Bahamas não afasta, por si, a análise do lado de cá.
Transparência e substância também alcançam as Bahamas. As Bahamas participam do intercâmbio automático de informações e adotaram, desde 2018, exigências de substância e registro de beneficiário final. O usufruto é uma ferramenta de estruturação legítima, não de sigilo — a mesma lógica que discutimos em Empresa offshore em 2026.
Para muitos casos, o usufruto doméstico já resolve. Se o patrimônio e os herdeiros estão no Brasil, o usufruto brasileiro — instrumento consolidado — pode atender sem adicionar uma camada offshore. A versão bahamense faz sentido quando há ativos e conexões internacionais que justifiquem a estrutura, não como sofisticação pela sofisticação.
Nota de responsabilidade: o Usufruct Interest Act, 2026 é lei vigente nas Bahamas, mas o seu efeito para um residente fiscal no Brasil depende inteiramente da interação com a legislação brasileira (ITCMD, tributação de controladas, obrigações declaratórias) e com a de qualquer outra jurisdição envolvida. As regras aqui foram verificadas nas fontes bahamenses em julho de 2026. Nenhuma estrutura sucessória internacional deve ser adotada sem análise individual dos dois lados da fronteira.
Como decidir
A pergunta não é “o usufruto bahamense é bom?” — é uma ferramenta legítima e bem construída. A pergunta é “ele resolve algo no meu caso que uma estrutura mais simples não resolveria?”.
Isso depende de onde estão os bens, de onde estão os herdeiros, da existência de ativos internacionais que justifiquem a jurisdição, e — sempre — do tratamento tributário no Brasil. A sucessão de bens no Uruguai, por exemplo, segue a lei uruguaia e pode pedir um testamento local; a de bens no Brasil segue a lei brasileira. Cada peça no seu lugar, dentro de um plano coerente — é o que tratamos em A grande transferência de riqueza.
Perguntas frequentes
O usufruto das Bahamas evita o inventário?
Para o bem sob usufruto, a consolidação da propriedade no beneficiário na morte tende a ser mais rápida que o probate. Mas o efeito sobre bens e herdeiros no Brasil segue a lei brasileira.
Preciso ir às Bahamas para constituir um?
O instrumento é criado por escrito (acordo, testamento ou trust) e registrado. A estruturação exige assessoria na jurisdição.
O usufruto bahamense me livra do ITCMD brasileiro?
Não por si. A incidência do ITCMD sobre bens no exterior e a tributação de estruturas controladas seguem a legislação brasileira, que mudou recentemente.
É melhor que o usufruto brasileiro?
Não é uma questão de “melhor”. O bahamense faz sentido quando há ativos e conexões internacionais que o justifiquem; para patrimônio e herdeiros domésticos, o usufruto brasileiro costuma bastar.
Como verificar por conta própria
- Usufruct Interest Act, 2026 (Act No. 9 of 2026) — texto no portal de legislação das Bahamas (laws.bahamas.gov.bs).
- ITCMD sobre bens no exterior no Brasil — Lei Complementar nº 227/2026, no Planalto.
Se algum ponto divergir da fonte oficial no momento em que você o lê, a fonte oficial prevalece.
O ponto de partida
O Usufruct Interest Act é um sinal do que o mercado de estruturação faz hoje: traz conceitos familiares às famílias civilistas para jurisdições que antes só falavam a língua do trust. É uma boa ferramenta — para quem tem o problema que ela resolve.
A pergunta certa não é “onde monto meu usufruto”. É “qual estrutura sucessória, em quais jurisdições, atende ao meu patrimônio e aos meus herdeiros — e fecha com o que o Brasil cobra?”. A ferramenta certa é a que resolve o seu caso, não a mais sofisticada.
É disso que trata o nosso trabalho de sucessão e herança e de proteção patrimonial: escolher o instrumento à medida do caso, coerente dos dois lados da fronteira.
Uma conversa é suficiente para saber se o usufruto — bahamense ou doméstico — é a peça que o seu plano precisa.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou de investimento, nem opinião sobre direito bahamense. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem mudar. Estruturas internacionais exigem análise individual, com assessoria na jurisdição competente e no Brasil.