- Início
- Conhecimento
- Regularizar ativos no exterior depois do REARP
Regularizar ativos no exterior depois do REARP
A anistia do REARP fechou em 2026. Com o intercâmbio automático de informações, esconder ativos não declarados deixou de ser uma opção viável.
Neste artigo
Existe um grupo silencioso de brasileiros com um problema adiado há anos: ativos no exterior — uma conta antiga, um imóvel, uma estrutura — que nunca foram corretamente declarados ao Fisco e ao Banco Central. Por muito tempo, a estratégia foi esperar. Esperar uma anistia mais barata, esperar que o assunto esfriasse, esperar que a invisibilidade durasse.
Duas coisas mudaram e tornaram a espera perigosa. A primeira: as janelas de anistia estão fechando. O REARP, o regime mais recente de regularização, encerrou a adesão em fevereiro de 2026. A segunda, mais definitiva: com o intercâmbio automático de informações financeiras, a chance de que o ativo não declarado simplesmente “não apareça” tornou-se remota.
Este artigo explica, de forma objetiva e sem alarmismo, o que mudou, por que a regularização deixou de ser opcional para quem quer dormir tranquilo, e por que este é um terreno que exige assessoria — não improviso.
As anistias que passaram
O Brasil ofereceu, ao longo dos últimos dez anos, sucessivos regimes de regularização voluntária:
- O RERCT original (Lei nº 13.254/2016), reaberto em 2017, para ativos no exterior.
- O RERCT-Geral (Lei nº 14.973/2024), que ampliou o alcance para ativos no Brasil e no exterior e para novos tipos de bens, com adesão até dezembro de 2024.
- O REARP — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Lei nº 15.265/2025) —, com adesão encerrada em fevereiro de 2026, alíquota de 15% mais multa de 100%, e data-base em 31 de dezembro de 2024.
O padrão é claro: cada regime teve prazo curto e condições próprias. Quem os aproveitou regularizou com regras conhecidas. Quem esperou o “próximo, mais barato” viu, em geral, o oposto — e agora enfrenta um cenário sem anistia aberta e com fiscalização muito mais forte.
Por que esconder deixou de funcionar
A mudança de fundo não é a anistia — é a transparência. O Brasil recebe, automaticamente e todo ano, dados sobre contas financeiras mantidas por seus residentes no exterior, pelo padrão global de troca de informações (CRS), do qual participam mais de cem jurisdições. E o alcance está se ampliando para criptoativos. Tratamos disso em Empresa offshore em 2026 e em Troca de informações: o que Brasil e Uruguai já sabem.
O efeito prático é que a premissa que sustentava a espera — “o ativo não vai aparecer” — ruiu. Some-se a isso a tributação anual das estruturas controladas no exterior e a obrigatoriedade da DCBE ao Banco Central, e o custo de manter a irregularidade — juros, multas e exposição — só cresce com o tempo.
O que resta para quem não aderiu
Encerradas as anistias, a regularização não desapareceu — mas deixou de ser um “pacote” com condições favoráveis. O caminho passa a ser o da conformidade ordinária, e ele é mais exigente. Em linhas gerais, e sempre dependendo do caso concreto:
- Retificar as declarações. Corrigir as declarações de imposto de renda dos anos pertinentes e regularizar a situação perante o Banco Central (DCBE), reconhecendo os ativos e os rendimentos que deveriam ter sido informados.
- Recolher os tributos devidos, com juros. Pagar o imposto sobre os rendimentos não tributados, acrescido de juros pela taxa SELIC.
- A denúncia espontânea. O Código Tributário Nacional (art. 138) prevê que a regularização feita antes de qualquer início de fiscalização, com o pagamento do tributo e dos juros, afasta a multa de ofício. É o instrumento central da regularização fora de anistia — mas seu benefício depende de ser feita antes de o Fisco agir, o que torna o tempo um fator decisivo.
Há, ainda, uma dimensão que vai além do tributário e que exige advogado: a análise da eventual exposição penal (crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas) e de como a regularização voluntária a mitiga. Este não é um terreno para improviso ou para tutoriais — é análise jurídica individualizada.
Nota de responsabilidade: a regularização de ativos não declarados envolve direito tributário, cambial e, potencialmente, penal, e depende inteiramente das circunstâncias concretas — origem dos recursos, anos envolvidos, natureza dos ativos, existência de fiscalização em curso. Este artigo descreve o quadro geral verificado em julho de 2026 e não substitui a análise individual por advogado e contador. Novos regimes de regularização podem surgir, mas não devem ser esperados como certos. A denúncia espontânea e seus efeitos dependem de ser realizada nas condições e no momento corretos.
A conclusão honesta
Não vendemos anistia nem prometemos “resolver sem pagar”. O que dizemos, com franqueza, é o seguinte: para quem tem ativos não declarados no exterior, a combinação de transparência crescente e anistias fechadas transformou a espera em risco puro. A pergunta deixou de ser “vale a pena regularizar?” e passou a ser “qual o caminho de regularização menos custoso, feito antes que o Fisco chegue?”.
Regularizar cedo, de forma voluntária, tende a custar menos — em dinheiro e em exposição — do que ser alcançado pela fiscalização. É uma decisão de quando, não de se.
Perguntas frequentes
Ainda dá para aderir ao REARP?
Não. A adesão ao REARP (Lei nº 15.265/2025) encerrou em fevereiro de 2026. Não há, no momento, anistia aberta.
Se eu esperar, virá um regime mais barato?
Não há garantia. O histórico mostra prazos curtos e condições que não melhoram com a espera. E, enquanto se espera, a fiscalização se fortalece e os juros correm.
O Fisco realmente vai descobrir?
Com o intercâmbio automático de informações, o Brasil recebe dados de contas no exterior todo ano. A premissa de que o ativo “não vai aparecer” tornou-se frágil.
Como se regulariza sem anistia?
Em regra, por retificação das declarações e recolhimento dos tributos com juros, com o benefício da denúncia espontânea (feita antes de fiscalização). É análise individual, com advogado e contador — não um procedimento padrão.
Como verificar por conta própria
- REARP — Lei nº 15.265/2025 e a regulamentação da Receita Federal, no portal da RFB.
- RERCT-Geral — Lei nº 14.973/2024 e a IN RFB nº 2.221/2024.
- Denúncia espontânea — art. 138 do Código Tributário Nacional, no Planalto.
Se algum ponto divergir da fonte oficial no momento em que você o lê, a fonte oficial prevalece.
O ponto de partida
O tempo das anistias baratas e recorrentes parece ter passado, e a transparência veio para ficar. Para quem carrega ativos não declarados, cada ano de espera é mais juro, mais exposição e menos margem.
A pergunta certa não é “consigo continuar esperando?”. É “qual o caminho de regularização mais seguro e menos custoso para o meu caso, e como executá-lo antes que a decisão saia das minhas mãos?”. A resposta é jurídica e individual.
É disso que trata o nosso trabalho de planejamento tributário e de proteção patrimonial, sempre com a assessoria jurídica adequada: trazer o patrimônio à conformidade, no momento certo, com o menor custo possível.
Uma conversa é suficiente para mapear a sua situação e o caminho — com franqueza sobre custos e riscos.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou de investimento. A regularização de ativos envolve matéria tributária, cambial e penal e exige análise individual, com advogado e contador. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem mudar.