Negócios · 31 de julho de 2026 · 6 min de leitura

SA, SAS ou SRL: a forma societária de uma holding familiar

Para uma holding patrimonial multigeracional, a rapidez de constituição não é a variável relevante. Onde a SAS exige mais cuidado do que se diz.

A Sociedade por Ações Simplificada (SAS) se tornou, nos últimos anos, a forma societária mais recomendada por conteúdo genérico sobre “abrir empresa no Uruguai” — rápida, digital, barata de constituir. E, para uma parcela real de casos, é de fato a escolha certa.

Mas tratá-la como resposta universal ignora que a SA, a SRL e a SAS servem a lógicas diferentes — e que, para holding patrimonial familiar especificamente, a rapidez de constituição não costuma ser a variável mais relevante.

As três formas, o que cada uma é

Sociedade Anônima (SA).
A forma societária clássica uruguaia, regida pela Lei nº 16.060. Capital representado por ações, controle obrigatório desde a constituição, único tipo habilitado para oferta pública de ações. Historicamente a preferida para operações de maior porte e estruturas que precisam de reconhecimento internacional consolidado.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL).
Estrutura mais simples, com cotas em vez de ações, prazo de existência limitado a 30 anos (prorrogável), e sem controle obrigatório desde a constituição — exceto quando todos os sócios e beneficiários finais forem pessoas físicas, situação em que fica dispensada de determinados controles.

Sociedade por Ações Simplificada (SAS).
Criada pela Lei nº 19.820/2019 e regulamentada pelo Decreto nº 399/019, com objetivo declarado de fomentar o empreendedorismo. Pode ser constituída por uma única pessoa, admite constituição por meios digitais, com estatuto modelo e sem necessidade de escritura pública na maioria dos casos. Fica sujeita a controle da Auditoria Interna da Nação apenas se ultrapassar receita anual de 37.500.000 UI.

A matriz de decisão, lado a lado

CritérioSASRLSAS
Base legalLei 16.060Lei 16.060Lei 19.820 + Decreto 399/019
Capital mínimo integrado na constituição25% subscrito, 50% integralizado, sem prazo para completar 100%Integralização conforme contrato socialFlexível, definida no estatuto
Sócio único desde a constituiçãoNãoNão (regra geral de pluralidade)Sim, durante toda a existência
Constituição digital, sem escritura públicaNãoNãoSim, na maioria dos casos
Controle obrigatório desde a constituiçãoSimNão, salvo exceçõesSó acima de 37.500.000 UI de receita anual
Prazo de existênciaPode exceder 30 anosAté 30 anos, prorrogávelPode exceder 30 anos
Oferta pública de açõesÚnica habilitadaNãoNão (mas pode emitir obrigações negociáveis)
Percepção internacional / bancáriaMais consolidada historicamenteIntermediáriaAinda em consolidação — mais recente no mercado

Onde a SAS realmente se destaca

Para quem está começando uma operação, testando um modelo de negócio, ou precisa de agilidade e baixo custo de constituição, a SAS é hoje a opção mais eficiente entre as três — especialmente para sócio único, com liberdade contratual ampla para definir a organização interna da sociedade, favorecendo revisões rápidas de estatuto conforme o negócio evolui.

Onde a SAS exige mais cuidado do que o conteúdo genérico sugere

Percepção bancária e de contrapartes internacionais.
Por ser a estrutura mais recente das três no mercado uruguaio, alguns bancos e contrapartes internacionais ainda tratam a SAS com processo de análise mais conservador do que tratam a SA, historicamente mais consolidada — um ponto raramente mencionado nos guias que promovem a SAS como escolha automática.

Sócio não residente e conta bancária.
Acionistas não residentes de uma SAS uruguaia precisam de conta bancária pessoal no Uruguai para integralizar o capital subscrito e para receber dividendos — o que reintroduz, na prática, exatamente a dependência de abertura de conta bancária que a agilidade da constituição societária, isoladamente, não resolve.

Holding patrimonial de longo prazo, multigeracional.
Para uma estrutura pensada para durar décadas, atravessar sucessões e ser reconhecida sem fricção por bancos, auditores e contrapartes internacionais ao longo de gerações, a robustez histórica e o reconhecimento consolidado da SA seguem pesando a favor dela — mesmo com processo de constituição mais formal.

Nota de responsabilidade: a percepção bancária sobre a SAS vem evoluindo positivamente à medida que a estrutura se consolida no mercado desde 2019, e o cenário pode já estar mais favorável do que descrito aqui no momento em que este artigo é lido. Confirmamos a política vigente do banco ou da contraparte específica antes de decidir a forma societária com base nesse critério isoladamente.

Por objetivo, não por modismo

  • Para faturar uma operação ativa, com agilidade e baixo custo inicial: SAS é, em regra, a escolha mais eficiente — especialmente para sócio único ou poucos sócios.
  • Para uma holding patrimonial familiar de longo prazo, com múltiplos herdeiros e horizonte multigeracional: SA costuma oferecer maior previsibilidade de reconhecimento institucional, ainda que ao custo de um processo de constituição mais formal.
  • Para uma estrutura intermediária, com sócios definidos e sem necessidade de captação via oferta pública: SRL segue sendo uma opção equilibrada, especialmente quando todos os sócios e beneficiários finais são pessoas físicas — hipótese em que fica dispensada de determinados controles.

Nenhuma das três é, isoladamente, “a melhor forma societária do Uruguai” — cada uma responde a um objetivo diferente. Detalhamos como o Uruguai tributa a operação resultante, seja qual for a forma escolhida, em Tributação territorial no Uruguai: o que é isento, o que não é.

O que isso muda, na prática, para quem está decidindo

  • Comece pelo objetivo, não pela forma societária mais recomendada em conteúdo genérico. “SAS porque é mais rápida” é resposta válida para operação ativa, e resposta incompleta para holding patrimonial multigeracional.
  • Considere a percepção bancária de contrapartes específicas, não apenas a lei. A robustez formal de cada estrutura no papel nem sempre coincide, hoje, com a familiaridade prática que bancos e auditores internacionais têm com ela.
  • Não decida a forma societária isoladamente da questão bancária. Sócio não residente de SAS ou SA precisa, de qualquer forma, de conta bancária pessoal no Uruguai — planeje essa etapa junto com a constituição, não depois dela.

Perguntas frequentes

A SAS é sempre a opção mais barata e rápida?

Em regra, sim, para constituição inicial — especialmente por admitir sócio único e processo digital. Mas o custo total de uma estrutura inclui também a percepção bancária e institucional ao longo do tempo, não apenas o custo de abertura.

Uma SA é obrigatória para operações de maior porte?

Não é obrigatória por lei, mas é historicamente a opção com maior reconhecimento institucional consolidado — o que pode pesar a favor dela em operações de maior porte ou horizonte multigeracional.

Sócio estrangeiro pode ser único acionista de uma SAS?

Sim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, residentes ou não residentes, podem ser acionistas — mas acionistas não residentes precisam de conta bancária pessoal no Uruguai para integralizar capital e receber dividendos.

É possível transformar uma SRL ou SA em SAS depois?

A lei uruguaia prevê a possibilidade de sociedades preexistentes se transformarem em SAS sob determinadas condições — mas sociedades anônimas abertas enfrentam restrições específicas nesse processo.

O ponto de partida

A pergunta certa não é “qual forma societária é melhor no Uruguai” — é “qual forma societária serve ao meu objetivo específico: operar, investir ou estruturar patrimônio familiar por gerações”. As três respostas são diferentes.

Se você está avaliando abrir uma empresa ou uma holding no Uruguai, vale mapear o objetivo real antes de escolher a estrutura com base apenas na velocidade de constituição.

Uma conversa é suficiente para desenhar essa escolha com precisão.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais e especializadas indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.

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