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Investir no Paraguai em 2026: o novo pacote legal
Três leis novas em 2025 reescreveram maquila, incentivos e montagem industrial no Paraguai. O que cada regime oferece hoje e onde estão as oportunidades.
Neste artigo
- O pacote de 2025: três leis, um único movimento de modernização
- O que muda no regime de maquila, especificamente
- O esquema tributário geral, para contexto
- Setores com dinamismo mais visível em 2026
- Como formalizar a empresa: o papel do SUACE
- O que isso muda, na prática, para quem está avaliando investir
- Perguntas frequentes
- O ponto de partida
Em setembro de 2026, a Lei nº 1.064/1997 — que regeu o regime de maquila paraguaio por quase três décadas e que ainda é citada como norma vigente em boa parte do conteúdo disponível sobre investir no país — será revogada.
Ela já não é a norma que rege novas operações desde 9 de setembro de 2025, quando entrou em vigor sua sucessora. A antiga segue tecnicamente aplicável, por um período de transição de 12 meses, apenas às operações já habilitadas sob o regime anterior.
Quem está avaliando investir no Paraguai com base num conteúdo que descreve “a Lei de Maquila de 1997” como a regra vigente está lendo sobre uma norma em processo de extinção, não sobre o regime que efetivamente vai reger o próprio investimento.
O pacote de 2025: três leis, um único movimento de modernização
Em agosto e setembro de 2025, o governo paraguaio promulgou um pacote de três normas que reformulou por completo o arsenal de atração de investimento produtivo:
- Lei nº 7.547/2025 — Modernização do Regime de Maquila. Substitui a Lei 1064/97. A mudança mais relevante para quem presta serviço, e não apenas manufatura: a maquila de serviços passa a ter respaldo legal explícito — software, BPO, ITO e serviços profissionais remotos entram formalmente no regime, com regras claras de tratamento fiscal. Até então, esse segmento operava sem esse amparo formal.
- Lei nº 7.548/2025 — Novo Regime de Incentivos Fiscais para Investimento Nacional e Estrangeiro. Revoga integralmente a antiga Lei 60/90 e o Decreto-Lei 27/90, que historicamente regiam os incentivos a projetos de investimento.
- Lei nº 7.546/2025 — Lei de Montagem (Ensamblaje). Cria um regime específico para atividades de montagem industrial, até então tratadas de forma menos padronizada dentro do guarda-chuva geral de incentivos.
Nota de responsabilidade: a Lei 7.548/2025 exigia regulamentação do Poder Executivo dentro de 120 dias da promulgação. Ao momento da apuração deste artigo, parte da regulamentação já havia avançado (caso do decreto que regulamenta a nova maquila), mas nem todos os detalhes operacionais do novo regime geral de incentivos estavam plenamente consolidados. Antes de estruturar qualquer investimento, confirmamos o estágio regulamentar mais recente junto ao MIC e ao Ministério de Economia e Finanças.
O que muda no regime de maquila, especificamente
| Dimensão | Lei 1.064/1997 (revogada em set/2026) | Lei 7.547/2025 (vigente desde set/2025) |
|---|---|---|
| Escopo | Foco em manufatura/industrial | Inclui explicitamente maquila de serviços (software, BPO, ITO) |
| Tratamento tributário | Imposto único sobre o valor agregado no país | Mantido o princípio de imposto único (histórico de 1% sobre o valor agregado gerado no Paraguai) |
| Importação temporária de insumos | Prevista, com isenções | Mantida e modernizada, com procedimentos simplificados |
| Controle e rastreabilidade | Menos padronizado | Reforçado — maior exigência de controle do processo produtivo |
O regime de maquila segue sendo um dos pilares mais usados por investidores brasileiros: boa parte das maquiladoras instaladas no Paraguai mantém matriz no Brasil. Mas vale o alerta que profissionais do setor costumam repetir: não é apenas benefício fiscal — é regime que exige controle e rastreabilidade completos do processo produtivo, e falhas nesse controle geram problemas com as autoridades, não apenas perda de benefício.
O esquema tributário geral, para contexto
Fora dos regimes especiais, o Paraguai opera com uma estrutura de impostos considerada uma das mais baixas taxas nominais da região: alíquotas de referência de 10% para IVA, 10% para IRE (renda empresarial) e 10% para IRP (renda pessoal), além de 8% sobre distribuição de dividendos e lucros (IDU) para residentes.
Setores com dinamismo mais visível em 2026
- Maquila industrial e de serviços. Somente no primeiro semestre de 2026, as exportações sob o regime somaram cerca de USD 717 milhões, com crescimento próximo a 25% em relação ao mesmo período do ano anterior — hoje o setor responde por cerca de 69% das exportações industriais paraguaias e gera mais de 35 mil empregos diretos.
- Energia. O Paraguai é um dos maiores exportadores líquidos de energia elétrica do mundo, graças às usinas hidrelétricas binacionais — o que sustenta custo energético competitivo para operações industriais e de mineração de dados.
- Agronegócio. Setor estrutural da economia, com tradição de exportação e integração regional consolidada via Mercosul.
- Logística e Corredor Bioceânico. A posição central da América do Sul, reforçada pelo projeto do Corredor Bioceânico ligando os oceanos Atlântico e Pacífico, projeta o Paraguai como ponto de passagem estratégico para comércio regional.
Como formalizar a empresa: o papel do SUACE
O Sistema Unificado de Abertura e Fechamento de Empresas (SUACE) segue sendo o canal padrão para constituir empresa no Paraguai de forma centralizada, reunindo etapas que historicamente exigiam múltiplos órgãos separados. Para quem pretende usar o investimento também como via de residência, o SUACE é ainda a porta de entrada para a Constância de Investidor Estrangeiro — tratada em detalhe em SUACE e Investor Pass: residência por investimento no Paraguai.
O que isso muda, na prática, para quem está avaliando investir
- Verificar sob qual lei o investimento vai efetivamente operar deixou de ser detalhe técnico. Com a Lei 1064/97 em processo de revogação, qualquer plano de negócio ou parecer que ainda a cite como base normativa vigente precisa ser revisado.
- A maquila de serviços é uma porta nova, não apenas uma atualização de texto. Empresas de tecnologia, BPO e serviços profissionais remotos, que antes não tinham amparo formal claro no regime de maquila, agora têm — o que muda o cálculo para investidores desse setor especificamente.
- O regime geral de incentivos (Lei 7.548/2025) ainda está em fase de consolidação regulamentar. Investimentos que dependem especificamente desse regime — e não apenas da maquila — precisam de verificação atualizada do estágio da regulamentação antes de qualquer compromisso de capital.
Perguntas frequentes
A Lei de Maquila de 1997 ainda está em vigor?
Parcialmente, e por tempo limitado. Ela segue aplicável a operações já habilitadas sob o regime anterior, mas será integralmente revogada em setembro de 2026, um ano após a entrada em vigor da nova lei.
Empresas de tecnologia e serviços podem usar o regime de maquila?
Desde a Lei 7.547/2025, sim — de forma explícita. Antes, esse segmento operava sem amparo legal formal claro dentro do regime.
Quais são as alíquotas gerais de imposto para empresas fora de regime especial?
A referência geral é de 10% de IRE sobre a renda empresarial, com 8% adicional sobre distribuição de dividendos (IDU) para residentes.
O SUACE ainda é o canal para abrir empresa no Paraguai?
Sim. Segue sendo o sistema centralizado de abertura e fechamento de empresas, e também a via de obtenção da Constância de Investidor Estrangeiro para quem pretende usar o investimento como caminho de residência.
O ponto de partida
Três leis novas no mesmo pacote, promulgadas no mesmo mês, não são um detalhe de atualização — são uma reformulação estrutural do arsenal paraguaio de atração de investimento, com uma lei histórica em processo de extinção formal. Investir com base no regime antigo, quando ele está a meses de deixar de existir, é decidir com o mapa errado.
Se o Paraguai está no seu radar como destino de investimento, vale mapear sob qual dos três novos regimes — maquila, incentivos gerais ou montagem — sua operação específica se enquadra melhor.
Uma conversa é suficiente para desenhar esse mapeamento.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais e jornalísticas indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.