Residência e Migração · 30 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Residência permanente no Paraguai: o que mudou em 2026

Em julho de 2026 as regras de solvência mudaram de novo. O mapa atualizado do caminho até a cédula paraguaia, com valores, documentos e prazos oficiais.

Existe uma informação que continua circulando em praticamente todo conteúdo em português e inglês sobre residência no Paraguai: a de que basta depositar cerca de USD 5.000 num banco público, aguardar entre 90 e 120 dias e receber a residência permanente diretamente.

Essa informação está desatualizada desde outubro de 2022.

Pior: mesmo o conteúdo que se apresenta como recém-publicado em 2026 ainda repete o depósito como se fosse a regra vigente. E, entre a redação desses textos e a leitura deste artigo, a regra mudou outra vez — a Direção Nacional de Migrações (DNM) aprovou uma reglamentação inteiramente nova, em vigor desde 6 de julho de 2026.

Quem planeja a mudança para o Paraguai com informação de um ano atrás não está apenas desatualizado. Está calculando prazo, documentação e caminho errados.

O que a Lei 6984/22 efetivamente estabeleceu

A Lei nº 6.984/2022 “De Migraciones” foi sancionada em 17 de outubro de 2022 e revogou por completo a lei anterior, de 1996. Ela criou duas categorias centrais:

  • Residência temporária. Autorização por até 2 anos, prorrogável por igual período. É o portão de entrada padrão: o estrangeiro que ingressa com ânimo de se estabelecer no país passa primeiro por aqui. Dá acesso à cédula de identidade paraguaia com a mesma validade da residência temporária.
  • Residência permanente. Autorização para residir indefinidamente, com cédula válida por 10 anos. A via padrão para chegar até ela não é direta: exige ter cumprido o prazo da residência temporária e solicitar a mudança de categoria dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento do carnê (a partir do mês 21, num carnê padrão de 2 anos).

Foi exatamente nessa reforma de 2022 que o antigo depósito de solvência de USD 5.000 no Banco Nacional de Fomento deixou de existir como exigência padrão. O concorrente que ainda o cita como regra vigente está descrevendo um regime que não está mais em vigor há quase quatro anos.

A mudança que ninguém no mercado de conteúdo em português cobriu ainda

Em 25 de junho de 2026, a DNM aprovou a Resolução DNM nº 407/2026, que entrou em vigor para trâmites protocolados a partir de 6 de julho de 2026 — poucas semanas antes da publicação deste artigo.

A norma unifica os critérios de comprovação de solvência econômica tanto para a via da Lei 6984/22 quanto para o Acordo de Residência do Mercosul, e cria 12 categorias específicas, cada uma com documentação própria:

  • Profissionais
  • Técnicos
  • Empregados
  • Trabalhadores independentes (comércio ou serviços)
  • Trabalhadores remotos ou nômades digitais
  • Proprietários de imóveis
  • Acionistas ou sócios de empresas
  • Agricultores e pecuaristas
  • Religiosos
  • Jubilados ou pensionistas
  • Dependentes
  • Estudantes

A lógica muda de “deposite um valor fixo” para “comprove, com documentos da sua categoria, meios de vida lícitos e o exercício efetivo da atividade declarada”. Isso é mais trabalhoso de descrever num artigo genérico — e é exatamente por isso que a maior parte do conteúdo disponível ainda prefere repetir o número redondo do depósito antigo.

Antes e depois, lado a lado

DimensãoRegra pré-20222022–5/07/2026Desde 6/07/2026 (Res. DNM 407/2026)
Comprovação de solvênciaDepósito de ~USD 5.000 no BNFSem depósito fixo; critérios variavam entre Lei 6984/22 e MercosulCritério unificado, 12 categorias documentais específicas
Nômade digital / trabalho remotoSem categoria própriaEnquadrado informalmente como autônomoCategoria própria e nomeada
Dado da profissão no carnêImpresso no documento físicoImpresso no documento físicoRemovido do carnê impresso (mantido no sistema interno)
Verificação de rendaDocumental, sem padronizaçãoDocumental, sem padronizaçãoMecanismos de verificação mais estritos por categoria

Nota de responsabilidade: a Resolução DNM 407/2026 é recentíssima e sua aplicação prática — que documentos exatos cada uma das 12 categorias vai exigir na prática do balcão — ainda está sendo consolidada pelos escritórios que atuam no dia a dia da DNM em Assunção. Antes de protocolar qualquer processo, confirmamos o texto vigente e a lista de documentos exigidos diretamente na fonte, sem depender de resumos de terceiros.

O caminho direto: quando a permanente não passa pela temporária

Existem duas exceções à sequência temporária → permanente:

  • Investidores estrangeiros. Pela via SUACE (Sistema Unificado de Abertura e Fechamento de Empresas) ou, desde abril de 2026, pelo Paraguay Investor Pass, é possível obter a residência permanente diretamente, sem a etapa temporária. Tratamos do tema em detalhe em SUACE e Investor Pass: residência por investimento no Paraguai.
  • Familiares de paraguaios (repatriados). Cônjuge, filhos e netos estrangeiros de um paraguaio repatriado acessam diretamente a residência permanente, com isenção da taxa do trâmite mediante apresentação do Certificado de Repatriação.

Fora desses dois casos, não existe atalho: a via geral é temporária primeiro, permanente depois.

Documentos que continuam exigidos, independentemente da categoria

Alguns requisitos são transversais a praticamente todas as modalidades:

  • Documento de identidade vigente e certidão de estado civil, apostilados ou legalizados no consulado paraguaio e no Ministério das Relações Exteriores.
  • Certificado de antecedentes penais e policiais, vigente, apostilado.
  • Certificado de vida e residência, emitido por uma Comissaria Jurisdicional já em território paraguaio.
  • Tradução ao espanhol por tradutor público matriculado, para documentos em idioma estrangeiro — com exceção do português do Brasil, dispensado de tradução.
  • Documentos emitidos em país signatário da Convenção de Haia e apostilados são reconhecidos pela DNM sem necessidade de outra legalização.

O que isso muda para quem planeja a mudança

Três conclusões operacionais.

  • O cronograma de 21 a 24 meses é o ponto crítico. A janela para solicitar a mudança de categoria abre 3 meses antes do vencimento do carnê temporário e se fecha 1 mês depois do vencimento (com multa). Perder essa janela não cancela a residência temporária, mas obriga a uma prorrogação e adia a permanente.
  • A categoria de solvência precisa ser definida desde o primeiro dia. Como a Resolução 407/2026 exige coerência entre a atividade declarada na entrada e a documentação apresentada na conversão, decidir tarde qual das 12 categorias você vai usar — e não reunir a documentação correspondente ao longo dos dois anos — é o erro mais comum e mais evitável.
  • Ausência do país por mais de um ano cancela a residência temporária. Quem pretende manter vida ativa fora do Paraguai durante o período temporário precisa considerar essa regra no planejamento de viagens.

Perguntas frequentes

Ainda existe o depósito de USD 5.000?

Não. Foi extinto com a Lei 6984/22, em 2022. Desde julho de 2026, a comprovação de solvência segue a Resolução DNM 407/2026, com 12 categorias documentais.

É possível obter a residência permanente sem passar pela temporária?

Apenas por investimento (SUACE ou Investor Pass) ou como familiar direto de paraguaio repatriado. Para todos os demais perfis, a temporária é etapa obrigatória.

Quanto tempo demora o processo completo?

A residência temporária tem validade de até 2 anos. A mudança de categoria para permanente é solicitada a partir do mês 21. O prazo administrativo de cada etapa varia conforme a categoria e a completude do expediente.

A cédula paraguaia substitui o passaporte para viajar na região?

Para os países do Mercosul e associados, a cédula de identidade paraguaya de residente é aceita como documento de viagem, dispensando o passaporte em diversos trajetos regionais.

O ponto de partida

Regras que mudam duas vezes no mesmo ano não são sinal de instabilidade — são o preço de um país que está ajustando rapidamente sua política migratória para atrair capital e talento estrangeiro. O problema não é a mudança em si. É decidir com o mapa da reforma de 2022, quando já existe a reforma de julho de 2026.

Se o Paraguai está no seu radar, o próximo passo é mapear qual das 12 categorias de solvência corresponde à sua situação real — antes de reunir qualquer documento.

Uma conversa é suficiente para saber se faz sentido seguir.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou migratório. As normas citadas foram verificadas nas fontes oficiais indicadas em julho de 2026 e podem ser alteradas ou regulamentadas posteriormente. Situações individuais produzem resultados distintos e devem ser analisadas caso a caso.

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