Negócios · 31 de julho de 2026 · 6 min de leitura

SA, SAS ou SRL no Uruguai: qual escolher para sua operação

A SAS tornou a SRL quase obsoleta desde 2019, mas não substitui a SA em todos os casos. A matriz de decisão por objetivo, não por lista de características.

Quem pesquisa como abrir empresa no Uruguai esbarra rapidamente em três siglas — SA, SAS, SRL — e em conteúdo que raramente explica por que uma pessoa escolheria uma em vez de outra. O resultado é gente que abre a estrutura errada para o próprio objetivo, e só percebe o custo do erro quando precisa reformar o estatuto ou converter o tipo societário meses depois.

Este guia é a matriz de decisão que faltava — por objetivo, não por lista de características.

O que mudou em 2019: a SAS não é “mais uma opção”, é o novo padrão

A Lei nº 19.820/2019 (“Lei de Fomento ao Empreendedorismo”) criou a Sociedade por Ações Simplificada (SAS), regulamentada pelo Decreto nº 399/019. Na prática, ela absorveu a maior parte dos casos de uso que antes recaíam sobre a SRL — a ponto de escritórios uruguaios afirmarem que, hoje, optar pela SA “não faz sentido prático ou econômico”, salvo quando a atividade legalmente exige esse tipo específico.

Comparativo direto

CaracterísticaSA (Sociedade Anônima)SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada)SAS (Sociedade por Ações Simplificada)
Sócios mínimos22 (máximo 50)1 (pode ser unipessoal)
Objeto socialDeve ser específico no estatutoDeve ser específico no estatutoPode ser indeterminado — “qualquer atividade lícita”
Forma de constituiçãoEscritura pública, mais formalEscritura públicaPode ser por instrumento privado, inclusive digital, com estatuto-modelo
Prazo típico de constituiçãoSemanasSemanasDias (poucos dias úteis, usando o modelo padrão)
Capital mínimoExigido por leiSem mínimo/máximo legalSem capital mínimo exigido
Controle da Auditoria Interna da Nación (AIN)Mais intensoModeradoReduzido — só sujeitas a auditoria acima de faturamento elevado definido em lei
Atividades vedadasIntermediação financeira e seguros (exigem tipo societário específico)
Sócio estrangeiro não residentePermitidoPermitidoPermitido — mas precisa de conta bancária pessoal no Uruguai para integralizar capital e receber dividendos

Matriz de decisão por objetivo

Você quer faturar como prestador de serviços ou pequeno comércio, sozinho ou com poucos sócios.
A SAS é, hoje, a resposta padrão: constituição rápida, objeto social amplo (sem precisar prever cada atividade futura no estatuto), custo reduzido e possibilidade de ser unipessoal.

Você está montando uma holding familiar para deter participações e imóveis.
A SAS também atende bem — seu objeto social amplo cobre naturalmente a função de holding, e a agilidade de constituição facilita reorganizações societárias futuras (fusão, cisão, entrada de novos sócios/herdeiros).

Sua atividade é intermediação financeira ou seguros.
Nem SAS nem SRL padrão servem — a lei uruguaia reserva tipo societário específico e regulação própria para essas atividades, com órgão regulador dedicado (Banco Central del Uruguay).

Você precisa de uma estrutura com histórico institucional mais longo, para negociar com bancos ou contrapartes que ainda associam “SA” a maior solidez percebida.
É o caso remanescente em que a SA ainda faz sentido — sobretudo em operações de maior porte, com necessidade de atrair investidores institucionais habituados ao formato tradicional, ou quando a atividade legalmente exige esse tipo específico.

Você já tem uma SRL constituída antes de 2019 e está satisfeito com ela.
Não há obrigação de converter — a SRL continua válida e operante. Mas para novas constituições, a SAS costuma ser a escolha mais eficiente, exceto em casos específicos de necessidade de controle mais rígido de admissão de novos sócios (a SRL exige consentimento unânime dos sócios para transferência de cotas a terceiros, o que pode ser desejável em sociedades familiares fechadas).

O detalhe que investidores estrangeiros costumam esquecer

Acionistas não residentes de uma SAS precisam de conta bancária pessoal no Uruguai — tanto para integralizar o capital subscrito quanto para receber dividendos. Isso significa que a decisão de constituir a empresa e a decisão de abrir conta bancária pessoal não podem ser tratadas como etapas independentes: a segunda é, na prática, pré-requisito funcional da primeira para quem não reside no país.

Outro ponto de atenção societária: o prazo para integralização total do capital subscrito, em qualquer um dos três tipos, não pode exceder 24 meses — e, no caso de integralização em dinheiro, exige-se ao menos 10% no ato constitutivo (100% se a integralização for em espécie).

O que permanece igual entre os três tipos

  • Responsabilidade limitada ao aporte. Em qualquer dos três — SA, SRL, SAS — o patrimônio pessoal dos sócios/acionistas fica, em regra, protegido das dívidas da sociedade, salvo desconsideração da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, aplicável às três formas.
  • Tratamento tributário. O regime de IRAE (Imposto às Rendas das Atividades Econômicas) e demais tributos aplicáveis à atividade da empresa não variam pelo tipo societário escolhido — a diferença entre SA, SRL e SAS é estrutural e de governança, não tributária.

Nota de responsabilidade. A escolha ideal depende da atividade específica, do número e perfil dos sócios, e de eventuais exigências regulatórias do setor. Este artigo descreve o panorama geral; a confirmação de qual tipo societário melhor se ajusta ao seu caso exige análise com um profissional habilitado no Uruguai, considerando também aspectos contábeis e trabalhistas específicos da atividade.

Perguntas frequentes

A SAS substitui totalmente a SRL no Uruguai?

Na prática, para a maioria dos novos casos, sim — a SRL perdeu relevância desde 2019, embora continue sendo um tipo societário válido e ainda útil em situações específicas de controle rígido de admissão de sócios.

Posso converter minha SRL antiga em SAS?

Sim, a legislação prevê procedimento de conversão de outros tipos societários (inclusive de empresa unipessoal) para SAS, com modelo de instrumento disponibilizado pela Direção Geral de Registros.

Uma SAS serve para abrir conta bancária empresarial rapidamente?

A constituição em si costuma ser ágil, mas a abertura de conta bancária empresarial depende também da compliance do banco quanto aos sócios — sobretudo não residentes —, sendo uma etapa com seu próprio prazo, independente da velocidade de registro da sociedade.

O ponto de partida

A escolha entre SA, SAS e SRL não é sobre qual “soa mais séria” — é sobre qual estrutura atende ao objetivo real: agilidade e simplicidade (SAS, na maioria dos casos), controle rígido entre poucos sócios fechados (SRL), ou exigência legal/reputacional específica (SA).

Se você está avaliando abrir uma empresa no Uruguai — para operar, faturar ou montar uma holding familiar —, vale desenhar primeiro o objetivo e só depois escolher o tipo societário, não o contrário.

Uma conversa é suficiente para definir a estrutura certa para o seu caso.


Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou societário. As normas citadas foram verificadas em fontes oficiais uruguaias em julho de 2026 e podem ser alteradas por norma posterior. Situações individuais devem ser analisadas caso a caso.

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